REFLEXÃO:
“Hoje é sempre o dia certo, de fazer as coisas
certas, da maneira certa. Depois será tarde.”
Martin Luther King
Abertura - 9h30
PRESIDENTA: Profa. Claudete Alves
(análise de conjuntura)
INFORMES: PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES
COMUNICADO (DOC DE 25/08/2016 PAG. 46)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME COMUNICA QUE O PREFEITO
FERNANDO HADDAD RETIROU, EM 24/08/2016, O PROJETO DE LEI Nº 558/15, QUE
TRAMITAVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (RETIRA O SAMPAPREV)
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP (DOC DE 26/08/2016 PAG. 33/42)
DESPACHO DA COORDENADORA
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE
APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
(LISTA DOS NOMES PARA ENQUADRAMENTO / AGENTE ESCOLAR E ATE)
COMUNICADO Nº 943, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 (DOC DE 27/08/2016 PAG. 39)
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA “SÃO PAULO
INTEGRAL”- 2017, INSTITUÍDO PELA PORTARIA SME Nº 7.464, DE 03/12/15 E
REORGANIZADO PELA PORTARIA SME Nº 5.956, DE 26/08/16.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 29/08/16 A 13/09/16
COMUNICADO Nº 995, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. (DOC DE 13/09/2016 PAG. 34/35)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE
REPRESENTOU A COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS E DA EDUCAÇÃO INTEGRAL –
COCEU E CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE AMPLIAR O ACESSO DE CRIANÇAS E JOVENS AOS BENS CULTURAIS
OFERECIDOS PELA CIDADE, COMUNICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE UNIDADES DA RME, E DEMAIS
INSTITUIÇÕES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS, EDIÇÃO DE JANEIRO DE
2017, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: (AS UNIDADES QUE PRETENDEM PARTICIPAR, DEVERÃO ENVIAR
MEMORANDO A DRE ATÉ O DIA 30/09/16)
COMUNICADO Nº 1.006, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. (DOC DE 16/09/2016 PAG. 33/64)
CONCURSOS DE REMOÇÃO/ 2016 – RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DIVULGA A RELAÇÃO
DAS VAGAS INICIAIS A SEREM OFERECIDAS AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARTICIPANTES
DOS CONCURSOS DE REMOÇÃO/2016
COMUNICADO Nº 1.007, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 (DOC DE 16/09/2016 PAG. 64/65)
CONCURSOS DE REMOÇÃO/ 2016 – EXCEDENTES – CONCURSOS 01 E 06 (PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
DOCENTES CONSIDERADOS EXCEDENTES E INSCRITOS DE OFÍCIO PARA REMOÇÃO)
COMUNICADO Nº 1.013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. (DOC DE 17/09/2016 PAG. 42)
DIVULGA AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PERÍODO DE INSCRIÇÃO AOS INTERESSADOS NA
DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ACADÊMICO NA UNICEU A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO A CRIAÇÃO DE NOVOS POLOS DE APOIO
PRESENCIAL, BEM COMO A NECESSIDADE DE PROVER AS DEMAIS UNIDADES COM
PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ACADÊMICO;
(INSCRIÇÕES – 21/09 A 30/09/16) PARA ATUAR NO UNICEU E UAB
PORTARIA Nº 5.980, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. (DOC DE 26/08/2016 PAG. 10/11)
FIXA MODULO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO A
EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, DAS UNIDADES
CENTRAIS E REGIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (PARA ATUAR
NAS DREs – E UNIDADES CENTRAIS DA SME)
PORTARIA Nº 5.956, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 (DOC DE 27/08/2016 PAG. 15/17)
REORGANIZA O PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS, DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEFS, DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMS, NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE
PARA SURDOS – EMEBSS E NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – CEUS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 57.251, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 (DOC DE 26/08/2016 PAG. 01)
INCLUI A BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DA CIDADE DE QUE TRATA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007.
REALIZAÇÃO – AGOSTO OU SETEMBRO / COM APOIO E COLABORAÇÃO DA
PREFEITURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
FORMAÇÃO / SEDIN
CURSOS DE FORMAÇÃO 2016
CURSO 5: A importância de padrões básicos de qualidade na Educação Infantil (set. / out.)
CURSO 6: Reflexões sobre a história da Educação Infantil na cidade de São Paulo (nov. / dez.)
SEMINÁRIOS DE FORMAÇÃO
2º - 07/10/2016
CONGRESSO
DE 09 A 11/11/2016
CURSOS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL – SEDIN / UNINOVE
Pós-graduação em: Psicopedagogia, Educação Infantil, Alfabetização e Letramento
PROPOSTAS DE REFORMAS:
PEC 241/2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
“Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite,
vedações:
I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de
servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de
sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda
Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II - à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e
de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
V - à realização de concurso público.
SITUAÇÃO ATUAL:
Autor
Poder Executivo
Apresentação
15/06/2016
Ementa
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo
Regime Fiscal.
Indexação
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação - Especial
Despacho atual:
Data / Despacho - 16/06/2016
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de
Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data / Ação - 16/06/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de
Tramitação: Especial
Data / Ação - 09/08/2016
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Chico Alencar, Ivan Valente, Rubens
Pereira Júnior, Daniel Almeida, Maria do Rosário, Luiz Couto e Patrus Ananias.
de São Paulo - UNIFESP; e com um representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social.
Data / Ação - 31/08/2016
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A, de
2016, do Poder Executivo, que "altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para
instituir o Novo Regime Fiscal" ( PEC24116 )
Aprovado requerimento da Sra. Erika Kokay que requer a realização de Audiência Pública para discutir a
repercussão negativa que a aprovação da PEC 241 terá na execução das políticas sociais com os seguintes
convidados: Evilásio Salvador - Economista e Professor do Departamento de Pós-Graduação em Políticas
Sociais da Universidade de Brasília; Vagner Freitas - Presidente da CUT - Central Única dos Trabalhadores;
Adilson Araújo - Presidente da CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; Vicente Faleiros -
Professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Católica de Brasília; José Antonio Moroni -
Membro do Colegiado de Gestão do INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos; Marcelo Neri - Chefe do
Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas; Daniel Arias Vazquez - Professor da Universidade
Federal
PLC 257 APROVADO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao
reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-
70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar,
cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção,
durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título,
ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X
do art. 37 da Constituição Federal;
Art. 4º
IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime
próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento)
respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o
montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos
recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com
recursos do Tesouro;
Art. 5º Os Estados e o Distrito Federal terão o prazo máximo de 180 dias, contados da data de
assinatura do termo aditivo, para sancionar e publicar as leis de que tratam os arts. 3º e 4º.
SITUAÇÃO ATUAL:
Projeto de Lei Complementar
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Identificação da Proposição
Autor
Poder Executivo
Apresentação
22/03/2016
Ementa
Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao
reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-
70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de
estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a
Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de
2001.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 4.595, de 1964.
Indexação
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência art. 155 RICD
Despacho atual:
Data / Despacho - 25/05/2016
Em razão da apresentação da MSC nº 284/2016, que solicitou a cancelamento do pedido de
urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2016, a matéria passa a
tramitar em regime de Prioridade, na forma do art. 151, II, ‘a’, do RICD.Às Comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data / Ação - 12/07/2016
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhado à CFT.
Data / Ação - 31/08/2016
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.367/16/SGM-P.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Prevê a elevação do tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria, e em defesa dos direitos dos
docentes, gestores e dos profissionais do Quadro do Apoio à Educação.
POSSÍVEIS MEDIDAS:
Idade mínima: principal mudança – 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres com regime de
transição;
Aumento do tempo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição poderá aumentar para 40 anos;
Unificação de regras dos regimes de previdência: O quadro de trabalhadores da União, Estados,
Municípios e Distrito Federal poderão aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que
ocasionará o fim das diferenças de regras entre alguns servidores públicos e trabalhadores da iniciativa
privada;
Revisão das regras para pensões: diminuição do valor das pensões por morte;
Acúmulo de benefícios: regras mais rígidas para que pessoas possam receber mais de um benefício da
Previdência;
Uniformidade das regras para homens e mulheres: tanto para idade, quanto para o tempo de contribuição;
Convergência de regras: fim dos regimes especiais para servidores públicos, professores, entre outras
categorias.
Fonte: http://www.politize.com.br/reforma-da-previdencia-entenda-os-principais-pontos/
REFORMA TRABALHISTA
Meta da proposta: O governo quer a flexibilização da CLT, permitindo que os acordos coletivos
possam prevalecer sobre o legislado. A ideia é fazer uma lista com todos os direitos que poderão ser
negociados.
Direitos que poderão ser negociados: Jornada de trabalho; salário mínimo para meio expediente;
banco de horas; alíquotas de adicional noturno e insalubridade; redução de salário; participação de
lucros e resultados; auxílio-creche; 13º (parcelamento); férias (divisão); licença-paternidade; tempo
de almoço; remuneração quando trabalhador fica à disposição e em deslocamento; FGTS.
Direitos que não poderão ser negociados: Seguro-desemprego e salário-família (benefícios
previdenciários); remuneração da hora de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120
dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas
à segurança e saúde do trabalhador.
Quando as mudanças entram em vigor: Vai depender da aprovação da reforma pelo Congresso
Nacional. O governo pretende enviar a proposta até o fim do ano.
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/reforma-trabalhista-saiba-que-pode-ou-nao-ser-mudado-
19753053
ELEIÇÕES MUNICIPAIS
PRÓXIMA REUNIÃO DE
REPRESENTANTES
05/12/2016