+ All Categories
Home > Documents > na Alemanha - Wählen Sie eine Spracheec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU/Your...

na Alemanha - Wählen Sie eine Spracheec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU/Your...

Date post: 08-Nov-2018
Category:
Upload: vuongnhu
View: 212 times
Download: 0 times
Share this document with a friend
40
na Alemanha Os seus direitos de segurança social
Transcript

na Alemanha

Os seus direitos de segurança social

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 2

O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os

correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social

(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815

O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social

aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras

publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente

contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente

guia.

A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a

responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da

presente publicação.

© União Europeia, 2012

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 3

Índice

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 5 Introdução ..................................................................................................... 5 Organização da proteção social ......................................................................... 7 Financiamento ................................................................................................ 8

Capítulo II: Cuidados de saúde ...........................................................................10 Aquisição do direito aos cuidados de saúde .......................................................10 Cobertura .....................................................................................................10 Acesso aos cuidados de saúde .........................................................................12

Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença ...................................................14 Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ....................................14 Cobertura .....................................................................................................14 Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................14

Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................16 Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................16 Cobertura .....................................................................................................16 Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................16

Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................17 Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................17 Cobertura .....................................................................................................18 Acesso às prestações por invalidez ...................................................................18

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................19 Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................19 Pensão de velhice do regime geral (Regelaltersrente) .........................................19 Cobertura .....................................................................................................20 Acesso às prestações por velhice .....................................................................20

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................21 Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................21 Cobertura .....................................................................................................21 Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................22

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............23 Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

...................................................................................................................23 Cobertura .....................................................................................................23 Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............25

Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................26 Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................26 Cobertura .....................................................................................................27 Acesso às prestações familiares .......................................................................27

Capítulo X: Desemprego ....................................................................................29 Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................29 Cobertura .....................................................................................................30 Acesso às prestações por desemprego ..............................................................31

Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................32 Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................32 Cobertura .....................................................................................................32 Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................33

Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................34 Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................34 Cobertura .....................................................................................................35 Acesso a cuidados de longa duração .................................................................36

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 4

Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......37

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 5

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento

Introdução

A segurança social na Alemanha comporta legalmente cinco ramos: o seguro de

doença, o seguro de dependência, o seguro de pensão, o seguro de acidentes e o

seguro de desemprego. No presente capítulo explicar-se-á, relativamente a cada um

destes ramos, quem são os seguradores e os segurados, bem como os processos de

declaração e de contribuição.

O seguro social dos agricultores, o seguro dos artesãos e a segurança social dos

artistas e jornalistas também não são referidos no presente guia. Sobre estes casos

específicos, pode obter mais informações nas instituições seguradoras competentes.

As instituições seguradoras criaram organismos de ligação para as relações com os

outros Estados-Membros da UE no domínio da segurança social. Se tiver problemas ou

dúvidas relativamente à segurança social na Alemanha ou noutro ou noutros Estados-

Membros, consulte o organismo de ligação competente.

Com exceção de muito poucas profissões (por exemplo, funcionários públicos, juízes e

soldados), todos os trabalhadores são obrigados a subscrever um seguro.

Contrariamente, as pessoas que ocupam um posto de trabalho com uma remuneração

não superior a 400 euros, bem como os empregados a curto prazo que trabalham

menos de 50 dias durante o ano civil, estão isentas do seguro.

O seguro de desemprego permite igualmente, em princípio, a manutenção voluntária

deste seguro, mediante pedido endereçado ao Serviço Federal de Emprego. É

necessário para tal que o interessado, durante os 24 meses que precedem o início de

uma atividade independente, se tenha sujeito durante 12 meses à obrigação de

seguro ou recebido subsídios de desemprego. Para qualquer informação ou conselho,

dirija-se à sua agência local de emprego.

Para além dos ramos da segurança social supramencionados, existe ainda a

assistência social pública, as prestações mínimas em benefício dos candidatos a

emprego, por velhice ou em virtude de uma eventual redução da capacidade de

ganho, bem como diversas prestações familiares e subsídios de alojamento.

O procedimento da declaração

Assim que começar a trabalhar, a sua entidade patronal tomará as medidas

necessárias para a sua inscrição na segurança social. Será inscrito na caixa de seguro

de doença (Krankenkasse), que informará as instituições seguradoras de cuidados de

longa duração, pensões e de desemprego competentes. Receberá um número de

seguro, sob o qual a instituição de seguro de pensões registará os seus períodos de

seguro e as suas contribuições de segurança social.

Quando inicia a sua atividade profissional, recebe do organismo de seguro de pensão

um cartão de beneficiário (SV Ausweis) de que consta o seu apelido, o seu apelido de

solteiro(a), o seu nome e o seu número de beneficiário da segurança social. Em certas

profissões (por exemplo, na construção), deverá trazer consigo documentos de

identificação (passaporte, bilhete de identidade) durante as horas de trabalho. Será

informado pela entidade patronal.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 6

As pessoas a quem é atribuído um novo número de seguro recebem pouco depois uma

notificação que lhes indica qual o organismo de seguro de pensão competente no seu

caso. Os trabalhadores independentes devem inscrever-se diretamente na caixa de

doença competente.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 7

Organização da proteção social

Seguro de pensões legal

O seguro de pensão legal (Gesetzliche Rentenversicherung) é gerido pelo Instituto

Federal do Seguro de Pensão Alemão (Deutsche Rentenversicherung Bund), pelos

Institutos Regionais do Seguro de Pensão Alemão (Regionalträger der Deutschen

Rentenversicherung), pelo Seguro de Pensão Alemão dos Mineiros, Ferroviários e

Trabalhadores Marítimos (Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn- See) e

pelas Caixas de Pensões de Velhice dos Agricultores (Landwirtschaftliche

Alterskassen).

Seguro de doença legal

O seguro de doença legal (Gesetzliche Krankenversicherung) é gerido por cerca de

145 caixas de seguro, umas com intervenção a nível regional (por exemplo, os fundos

de seguro de doença locais, Ortskrankenkassen) e outras com intervenção a nível

nacional (por exemplo, a maioria das caixas supletivas, Ersatzkassen). Estas caixas

estão abertas a todos os segurados, independentemente da sua profissão ou da

empresa que os emprega, com exceção das caixas para agricultores. Com exceção de

algumas categorias especiais (por exemplo, funcionários públicos, juízes e militares)

todos os trabalhadores são obrigados a subscrever um seguro, exceto se a sua

remuneração for superior ao limite máximo fixado anualmente em um ano. No caso do

emprego precário, estão previstas normas especiais. As caixas de seguro de doença

gerem a cobrança da totalidade das contribuições e quotizações para todos os ramos

da segurança social.

Seguro de dependência legal

Cada caixa de seguro de doença legal criou um fundo de seguro de dependência

independentemente responsável por atribuir prestações a beneficiários que carecem

de cuidados de longa duração. Todos os beneficiários de uma caixa de seguro de

doença estão cobertos contra o risco de necessidade de cuidados de longa duração

pela mesma caixa. Os beneficiários de seguros de doença privados devem celebrar um

contrato privado de seguro de dependência. (Além disso, é possível celebrar um

contrato de seguro de dependência voluntário com seguradoras privadas).

Seguro de acidentes legal

As entidades responsáveis pelo seguro de acidentes legal (Gesetzliche

Unfallversicherung) são os institutos de seguros de acidentes do setor industrial e

agrícola (Berufsgenossenschaften) e os institutos de seguros de acidentes do setor

público.

Seguro de desemprego legal

O seguro de desemprego legal (Gesetzliche Arbeitslosenversicherung) é obrigatório e

é da competência da Agência Federal de Emprego (Bundesagentur für Arbeit, BA). Os

serviços deste organismo desenvolvem-se na sede, nas direções regionais e nas

agências locais. O seguro de desemprego legal é aplicável por direito próprio e

abrange todos os trabalhadores (operários, funcionários, estagiários e jovens com

deficiência).

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 8

Autonomia administrativa

Cada um dos ramos da segurança social é regulado pelas instituições de seguros

segundo o princípio da autonomia administrativa. Para esse fim, as instituições de

seguros estabelecem organismos autorregulados (no âmbito de reuniões de

representantes e reuniões de conselhos ou conselhos de administração), compostos

por igual número de representantes das entidades empregadoras e dos segurados. No

domínio do seguro de desemprego, estão incluídos representantes do setor público

como terceira parte interessada. Os membros dos organismos autorregulados são

eleitos rotativamente para mandatos de seis anos pelas entidades empregadoras e os

segurados.

Fiscalização

As instituições de seguros sociais autorreguladas são, legalmente e de acordo com

quaisquer outras legislações aplicáveis, as responsáveis pelo cumprimento dos seus

deveres. Estão sujeitas a supervisão estatal, que é exercida pelas autoridades

fiscalizadoras. As instituições de seguros sociais cuja jurisdição abranja mais de três

Länder estão normalmente sujeitas a uma supervisão por parte do Serviço Federal dos

Seguros (Bundesversicherungsamt). As outras instituições de seguros (ao nível do

Länder) são fiscalizadas pelo Estado federado (Land) onde se situam. A sua instituição

de seguros irá informá-lo sobre o organismo fiscalizador relevante para si. Sempre

que o Instituto Federal do Seguro de Pensão Alemão seja responsável por questões

básicas e funções horizontais, a supervisão está normalmente a cargo do Ministério

Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais e do Serviço Federal dos Seguros.

Financiamento

O sistema de segurança social é financiado pelas contribuições pagas pelas entidades

patronais e pelos trabalhadores por conta de outrem e pelas receitas fiscais gerais.

Enquanto trabalhador, se exerce uma atividade cujos rendimentos são superiores a

um nível marginal, deve pagar quotizações para o seguro de doença, o seguro de

dependência, o seguro de desemprego e o seguro de pensão. O montante da sua

quotização para cobertura por seguro legal é determinado através de uma

percentagem sobre a sua remuneração. 53% da contribuição é paga por si e 47% pela

sua entidade patronal. Em contrapartida, os trabalhadores independentes suportam a

totalidade da sua quotização para os seguros de doença, dependência e pensão. As

contribuições para o seguro de acidentes estão a cargo, exclusivamente, da entidade

patronal.

A sua entidade patronal é responsável pelo cálculo e pelo pagamento das

contribuições e deduzirá a sua parte nas remunerações. Mantém a sua percentagem

da contribuição e paga as contribuições gerais dos seguros sociais (isto é, as

contribuições para seguros de doença, de dependência, pensões e desemprego.

A contribuição total para o seguro de doença representa atualmente 15,5% da sua

remuneração, até ao limite de um montante fixado anualmente (o limite máximo para

o cálculo das contribuições é de 45 900 euros por ano). 7,3% da contribuição está a

cargo da entidade patronal. Se os requisitos financeiros das respetivas caixas de

seguro de doença não estiverem cobertos pela contribuição associada aos

rendimentos, as caixas de seguro podem cobrar uma contribuição suplementar

independente dos rendimentos. Se o valor médio da contribuição suplementar do

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 9

seguro de doença legal exceder 2% da sua remuneração sujeita a contribuições, tem

direito a uma compensação social (Sozialausgleich).

A taxa de quotização para o seguro de dependência (Pflegeversicherung) é de 1,95%.

Os segurados nascidos após 1940 sem filhos pagam ainda, ao atingirem 23 anos de

idade, um suplemento de quotização de 0,25%.

O limite máximo no regime legal obrigatório do seguro de doença e do seguro de

dependência era de 50 850 euros por ano.

A quotização para o seguro de pensão eleva-se a 19,60% da remuneração, até ao

limite do cálculo das quotizações (67 200 euros por ano nos antigos Länder e 57 600

euros por ano nos novos Länder). Metade da contribuição está normalmente a cargo

da entidade patronal.

A contribuição para o seguro de desemprego eleva-se a 3,0% do seu salário, até ao

limite do cálculo das contribuições aplicável ao seguro de desemprego. Metade da

contribuição está a cargo da entidade patronal e a outra metade está a cargo do

trabalhador.

Não é devida qualquer quotização para beneficiar das prestações familiares

(financiadas por fundos públicos).

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 10

Capítulo II: Cuidados de saúde

Aquisição do direito aos cuidados de saúde

Toda a população está obrigada (exceto quando o rendimento ultrapassa o limite de

50 850 euros para seguros obrigatórios) a inscrever-se num seguro de saúde legal ou

privado.

Têm direito a prestações:

trabalhadores por conta de outrem e os indivíduos que se encontrem em formação

profissional, incluindo estagiários;

os pensionistas que tenham cumprido o período legal de seguro;

desempregados que recebem subsídios de desemprego;

as pessoas com deficiência em empregos protegidos;

as pessoas que se encontrem em reabilitação profissional e as pessoas em formação

profissional em instituições de formação especial de apoio aos jovens (Jugendhilfe);

estudantes inscritos em cursos superiores reconhecidos;

agricultores e familiares que os auxiliem;

artistas e escritores;

pessoas sem qualquer outro direito à prestação de serviços de saúde (em

determinadas condições).

Não é estipulado qualquer período mínimo de desconto.

Cobertura

Exames preventivos

No âmbito das medidas de rastreio de doenças, tem direito, juntamente com os

membros da sua família, aos exames médicos preventivos seguintes:

exames para o rastreio de doenças infantis até ao fim do 6.º ano de idade e até ao

fim do 10.º ano;

exames anuais para o rastreio de cancro, para mulheres a partir dos 20 anos e

homens a partir dos 45 anos;

de dois em dois anos, um exame médico geral de rastreio, que incide especialmente

nas doenças cardiovasculares e renais ou da diabetes para segurados com mais de

35 anos.

Cuidados de saúde

Enquanto estiver segurado, tem direito, juntamente com os membros da sua família, a

assistência de médicos de clínica geral, especialistas e dentistas.

Trimestralmente, um adulto tem de pagar uma taxa especial (Praxisgebühr) de 10

euros por cada primeira consulta de um médico ou dentista. Não é necessário pagar

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 11

esta taxa especial (Praxisgebühr) caso tenha sido encaminhado por outro médico

durante o mesmo trimestre, bem como nas consultas de rotina bianuais no dentista.

Medicamentos e aparelhos e próteses

Pode obter os medicamentos em qualquer farmácia apresentando uma receita passada

por um médico convencionado. Regra geral, por cada medicamento comprado na

farmácia deve ser pago um suplemento igual a 10% do preço de venda, com um

mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros; todavia, o suplemento não pode ser

superior ao preço do medicamento. Não têm comparticipação os medicamentos para

as constipações e gripes, incluindo os produtos farmacêuticos para o respetico

tratamento, como medicamentos para o congestionamento nasal, analgésicos,

medicamentos para a tosse e a expetoração, produtos terapêuticos para a boca e a

garganta, com exceção de infeções fúngicas, laxantes e produtos farmacêuticos contra

enjoos em viagens.

Estão igualmente excluídos da cobertura do seguro os produtos farmacêuticos

destinados essencialmente a aumentar a qualidade de vida. Especialmente isentos

estão os produtos farmacêuticos destinados ao tratamento da disfunção erétil, para

estímulo e aumento da potência sexual, para deixar de fumar, para perda de peso ou

limitação do apetite, bem como para regulação do peso corporal ou aumento do

crescimento de cabelo. Os medicamentos vendidos sem receita médica não têm,

geralmente, comparticipação, mas existem exceções à regra. Por exemplo, os

medicamentos para crianças até aos 12 anos com deficiências do desenvolvimento,

bem como os produtos farmacêuticos que, de acordo com as orientações do Comité

Misto Federal (Gemeinsamer Bundesausschuss), estão indicados na terapêutica-

padrão do tratamento de doenças graves, são (parcialmente) reembolsados.

Os segurados têm igualmente direito a tratamentos paramédicos (fisioterapia,

logopedia, terapia ocupacional, quiropodia). Os segurados devem pagar um

suplemento de 10% dos custos, acrescido de 10 euros por prescrição.

A caixa de seguro de doença cobre igualmente o custo de auxiliares auditivos

clinicamente necessários, próteses e outros aparelhos no momantante dos preços

contratados, se necessário, até um limite fixo. Os segurados adultos têm apenas um

direito limitado a equipamentos oftalmológicos. O fornecimento dos aparelhos requer

a aprovação prévia por parte da caixa de seguro de doença, caso não estão isentados

pela caixa. O suplemento para dispositivos auxiliares e aparelhos corresponde a 10%

do preço, com um mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros; todavia, o

suplemento não pode ser superior ao preço do produto adquirido. O valor do

suplemento destinado a dispositivos auxiliares para consumo está limitado a 10 euros

para o abastecimento mensal dos mesmos.

Cuidados dentários

As caixas de seguro de doença compaticipa a 100% os tratamentos dentários

cirúrgicos e de conservação.

Para os tratamentos de ortodôncia (prevenção e correção de um mau alinhamento do

maxilar ou do dente), o beneficiário paga 20% do total, que é reembolsado pela caixa

de seguro de doença após a conclusão do tratamento. A comparticipação nos cuidados

ortodônticos necessários de segurados com menos de 18 anos (em alguns casos,

abrangendo igualmente pessoas com mais idade) é de 100%.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 12

Os segurados recebem subsídios fixos baseados em diagnósticos para dentaduras e

coroas, que correspondem a 50% dos custos do tratamento normal, designada como

prestação (Regelleistung) normal. O subsídio fixo aumenta nos casos de uma

prevenção regular comprovada. Para além do subsídio fixo, têm direito ao mesmo

montante os segurados cujos rendimentos sejam inferiores a um determinado limite.

Têm igualmente direito a prestações normais clinicamente necessárias a um custo

razoável.

Cuidados no domicílio e ajuda no trabalho doméstico

Se a situação do seu agregado familiar não permitir que nenhum dos seus membros

lhe ministre os cuidados necessários, a sua caixa de seguro de doença, para além da

assistência médica, pagará os cuidados de enfermagem a dispensar no domicílio por

pessoal qualificado. Contudo, apenas tem direito a estes cuidados se for necessário,

mas não exequível, um tratamento em meio hospitalar, ou se o referido tratamento

puder ser evitado ou encurtado pelos cuidados no domicílio. Em princípio, o direito aos

cuidados no domicílio está limitado a quatro semanas por cada doença.

Em princípio, o direito a receber ajuda no trabalho doméstico está limitado a quatro

semanas por episódio de doença se, devido à sua doença, não puder executar as

tarefas domésticas. Todavia, esta prestação só é concedida se fizer parte do agregado

familiar uma criança menor de 12 anos ou deficiente que não possa ficar a cargo de

outra pessoa em casa.

Tratamento hospitalar

Tem direito a todos os tratamentos hospitalares de que precisar. A necessidade de

tratamento hospitalar deve ser confirmada por uma declaração do seu médico. Com

exceção de casos de urgência, deve apresentar previamente um pedido à sua caixa de

seguro de doença para a cobertura das despesas. Por um período máximo de 28 dias

por ano civil, tem de pagar um pequeno montante (10 euros) por dia de

hospitalização.

Custos de deslocação

Sob determinadas condições, as despesas de deslocação efetuadas para receber

assistência médica podem ser total ou parcialmente pagas pela caixa de seguro de

doença. Os segurados pagam 10% das despesas de deslocação, com um mínimo de 5

euros e um máximo de 10 euros por deslocação.

Acesso aos cuidados de saúde

Antes de qualquer consulta, deve apresentar ao médico um cartão de seguro de

doença (Krankenversicherungskarte). Em caso de urgência, o médico trata-o sem

exigir o cartão; nesse caso, deve apresentar o cartão de seguro de doença nos 10 dias

seguintes.

Os cuidados são prestados por médicos ou dentistas convencionados com as caixas de

doença - mais de 90% dos médicos -, de entre os quais poderá escolher aquele que

pretende, no início do tratamento ou de cada trimestre.

Poderá encontrar uma lista dos médicos convencionados na caixa de seguro de doença

em que está inscrito.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 13

Se o seu médico considerar necessário enviá-lo a um especialista, a uma policlínica ou

a um estabelecimento similar, passa-lhe uma credencial (Überweisungsschein).

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 14

Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença

Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença

Na Alemanha, se for um trabalhador por conta de outrem e ficar incapacitado para

trabalhar devido a doença, o seu empregador continuará a pagar o seu salário

independentemente do seu horário de trabalho semanal ou mensal. O direito à

continuação do pagamento do salário (Entgeltfortzahlung) só existe se a relação

laboral durar há quatro semanas, sem interrupções.

Cobertura

Em geral, em caso de incapacidade para o trabalho devido a doença, a sua entidade

patronal continuará a pagar-lhe o salário durante as primeiras seis semanas de

incapacidade.

As pessoas doentes cujo salário não é pago pela entidade patronal, ou deixa de o ser,

têm direito a prestações pecuniárias (Krankengeld) concedidas pela caixa de seguro

de doença. Esta prestação é igual a 70% do salário habitual (Regelentgelt), mas não

pode ultrapassar 90% do montante líquido desta remuneração.

As prestações pecuniárias de doença são pagas até ao fim do período de incapacidade

para o trabalho coberto por um certificado médico. No entanto, para a mesma doença,

as prestações pecuniárias só podem ser concedidas durante um máximo de 78

semanas, ao longo de um período de 3 anos. Uma vez decorrido o período de três

anos, poderá considerar-se, em determinadas condições, o pagamento por um novo

período de três anos.

Se receber outras prestações, nomeadamente pensão por invalidez total ou

profissional, ou prestações concedidas no estrangeiro, as prestações pecuniárias por

doença serão suprimidas ou reduzidas.

Acesso às prestações pecuniárias por doença

Quando ficar doente, deve comunicar imediatamente à sua entidade patronal a doença

e a sua duração provável.

Se a sua incapacidade para trabalhar durar mais de três dias, tem de entregar um

atestado médico à sua entidade patronal, o mais tardar no quarto dia de doença. O

direito a prestações pecuniárias por doença existe, em princípio, a partir do dia

seguinte àquele em que o médico determinou a incapacidade para o trabalho. O

atestado médico deverá indicar a duração esperada da incapacidade para o trabalho.

Este atestado tem de ser entregue à sua entidade patronal.

Se for convocado para um exame médico, deve comparecer pontualmente. Se, sem

razões válidas, faltar a um exame médico para que foi chamado, pode perder as

prestações pecuniárias por doença.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 15

Se estiver a receber outra prestação (por exemplo, uma pensão) ou se a doença

resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, deve informar a

sua caixa de seguro de doença. Enquanto durar a sua incapacidade para o trabalho,

não pode sair da Alemanha sem autorização da sua caixa de doença, de contrário

pode ser financeiramente prejudicado.

O seu direito a prestações pecuniárias em caso de doença de um filho

Se está coberto por um seguro de doença legal e o seu filho (até aos 12 anos de

idade) está doente e necessita de cuidados (conforme atestado por um médico), tem

direito a prestações por doença durante um máximo de 10 dias úteis por criança (no

total, num máximo de 25 dias úteis) em cada ano civil, desde que não haja outra

pessoa no seu agregado familiar que possa cuidar da criança.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 16

Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade

Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade

Todas as mulheres que têm direito a prestações em espécie de doença, têm também

direito a cuidados de saúde durante a gravidez e depois do parto.

As mulheres cobertas por um seguro de doença legal recebem um subsídio de

maternidade de 13 euros por dia durante a licença de maternidade e pelo dia do

parto, se tiverem direito a prestações por doença em caso de incapacidade para o

trabalho ou se não for paga qualquer remuneração durante a licença de maternidade.

As trabalhadoras por conta de outrem que não estiverem, elas próprias, cobertas por

um seguro de doença legal (por exemplo, mulheres com seguro privado ou mulheres

cobertas pelo seguro de doença legal com base num direito derivado

(“familienversichert”) recebem, no total, um subsídio de maternidade no montante

máximo de 210 euros, pagos pelo Estado Federal.

Cobertura

As prestações em espécie de maternidade incluem:

assistência por um médico e por uma parteira durante a gravidez e após o parto;

assistência por uma parteira e, se necessário, por um médico durante o parto;

medicamentos, ligaduras e outros auxiliares médicos e materiais terapêuticos;

pagamento das despesas em caso de parto em estabelecimento autorizado;

direito a cuidados no domicílio;

ajuda à família.

O subsídio de maternidade é pago nas seis semanas que antecedem o parto e nas oito

semanas que se lhe seguem (12 semanas em caso de nascimento prematuro ou

nascimento múltiplo). Em caso de nascimento prematuro, a licença de maternidade

após o parto é prolongada pelo período equivalente aos dias que não puderam ser

gozados antes do parto. O seu montante depende do seu salário e não pode ser

superior a 13 euros por dia de calendário. A diferença entre este subsídio e o seu

salário líquido será paga pela sua entidade patronal.

Acesso às prestações por maternidade e paternidade

Se está grávida, deve obter um cartão de maternidade (Mutterschaftspass) onde

encontrará indicações sobre os exames médicos a fazer.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 17

Capítulo V: Prestações por invalidez

Aquisição do direito a prestações por invalidez

Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os

trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores

independentes cujos rendimentos são superiores a um nível marginal) estão

segurados em caso de invalidez.

Pensão por invalidez geral (Erwerbsminderung)

Esta pensão é concedida se um segurado, na sequência da redução da sua capacidade

de ganho por razões de saúde, deixar de estar em condições de exercer uma atividade

nas condições normais do mercado de trabalho durante pelo menos seis horas

(pensão por incapacidade parcial de ganho) ou pelo menos três horas (pensão por

incapacidade total de ganho) por dia.

Para ter direito a esta pensão, deve ter pago quotizações para o seguro obrigatório

durante pelo menos 60 meses (“prazo de garantia”). Além disso, deve ter estado

inscrito no seguro obrigatório durante três anos durante os cinco anos anteriores ao

início da invalidez. Este período de cinco anos pode ser acrescido, por exemplo, dos

períodos de incapacidade para o trabalho, de desemprego, de formação escolar e de

educação dos filhos. Se o segurado ficar inválido menos de seis anos depois de

concluir uma formação académica ou profissional, as condições de garantia são menos

rigorosas.

Pensão por invalidez parcial (teilweise Erwerbsminderung)

A título da proteção da confiança, os segurados podem igualmente requerer uma

pensão por redução parcial da capacidade de ganho se satisfizerem as condições

previstas na legislação aplicável aos seguros, se tiverem nascido antes de 2 janeiro de

1961 e se uma redução da sua capacidade de ganho por razões de saúde os impedir

de trabalhar pelo menos durante seis horas por dia na sua profissão atual ou noutra

profissão que seja aceitável para eles.

Limites de rendimentos adicionais

Se trabalhar e auferir rendimentos para além da sua pensão, isso pode levar à perda

da pensão. Deve sempre consultar a instituição de seguro de pensões competente

antes de iniciar uma atividade remunerada.

Normas especiais para mineiros

Se é mineiro, considera-se que a sua capacidade para o trabalho diminuiu se deixar de

poder exercer normalmente a sua atividade mineira anterior ou uma atividade

semelhante, a não ser que exerça uma atividade equivalente fora do setor mineiro. Os

rendimentos do trabalho adicionais auferidos de uma atividade economicamente não

equivalente ao emprego anterior não têm consequências para a sua pensão.

A partir dos 50 anos, os mineiros têm direito a uma pensão, se deixarem de exercer

uma atividade economicamente equivalente ao trabalho anterior como mineiros.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 18

Todavia, para ter direito a esta pensão, deve ter cumprido um período de garantia de

25 anos.

Medidas de reabilitação

Na legislação relativa às pensões, privilegia-se a reabilitação em detrimento da

pensão. Se for possível manter e melhorar a capacidade de ganho do segurado

através de medidas de reabilitação, a instituição de seguro de pensões concederá em

primeiro lugar serviços de reabilitação médica ou profissional, em vez de uma pensão.

Cobertura

O montante da sua pensão depende do montante das contribuições de segurança

social pagas durante toda a sua carreira contributiva. Para além dos períodos de

contribuição, outros períodos isentos de contribuição ou em que houve uma

contribuição reduzida podem aumentar o montante da pensão.

Acesso às prestações por invalidez

Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um

requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social

competente.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 19

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice

Aquisição do direito a prestações por velhice

Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os

trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores

independentes com uma remuneração superior ao salário mínimo) estão cobertas pelo

seguro de velhice.

A pensão de velhice é concedida como uma contrapartida pelo trabalho

desempenhado ao longo da sua vida ativa. Para ter direito a ela, o beneficiário deverá

ter atingido uma determinada idade e ter cumprido um período mínimo de seguro (o

prazo de garantia geral é de cinco anos de quotizações e de períodos de substituição).

Todos os meses civis em que pagou quotizações ou cuidou de uma criança menor de

três anos contam para os períodos mínimos de seguro de 5, 15 e 25 anos. Para o

período de aquisição dos direitos de 35 anos, são tidos em conta todos os períodos

que dão direito a pensão. É o caso, por exemplo, de períodos de formação e de

períodos de educação de um filho com menos de dez anos.

Se, ao atingir a idade da pensão, reduzir a sua atividade profissional, pode optar pela

reforma parcial, isto é, receber a pensão de velhice sob a forma de pensão parcial (um

terço, metade ou dois terços da pensão completa). Pode também decidir não requerer

a pensão. Se, aos 65 anos de idade, não tiver requerido uma pensão de velhice ou

tiver requerido apenas uma pensão parcial, a pensão à taxa plena que lhe será paga

posteriormente será acrescida de um montante igual a 0,5% por mês (6% por ano) do

montante da fração cujo benefício não requereu.

Pensão de velhice do regime geral (Regelaltersrente)

A idade legal de reforma é gradualmente aumentada para os 67 anos no período de

2012 a 2029, processo que terá início com as pessoas nascidas em 1947.

Para todos os nascidos após 1963, a idade legal de reforma será 67 anos. Os

segurados poderão obter a reforma por inteiro aos 65 anos desde que tenham

cumprido 45 anos de quotizações obrigatórias provenientes de trabalho e de cuidados,

bem como de períodos de educação dos filhos até aos dez anos.

Não existem limites para os rendimentos adicionais que pode auferir para além da

pensão de reforma normal.

Pensões antecipadas

A idade de reforma para pensões antecipadas será ajustada à nova idade legal de

reforma. Contudo, não haverá atualizações nos tipos de pensões que serão

gradualmente extintos; nesses casos, a idade legal de reforma continuará a ser 65

anos.

A reforma antecipada pode ser requerida a partir dos 63 anos após 35 anos de

quotizações para o seguro de pensão, mediante uma redução do seu montante.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 20

A pensão de velhice para pessoas com deficiência grave pode ser solicitada por

segurados que tenham atingido os 65 anos de idade, sejam reconhecidos como

deficientes profundos no início do pagamento da pensão e tenham completado o

período de aquisição de direitos de 35 anos. Esta pensão pode ser paga

antecipadamente, mediante uma redução do seu montante, a partir dos 62 anos de

idade.

Os segurados nascidos antes de 1 de janeiro de 1952 podem requerer uma pensão de

velhice aos 63 anos, se:

tiverem completado um prazo de garantia de 15 anos;

tiverem quotizado a título obrigatório para um emprego ou trabalho segurado

durante oito dos dez últimos anos antes do início da pensão;

estiverem desempregados no início da pensão;

tiverem estado desempregados durante 52 semanas no total após a idade de 58

anos e seis meses ou se tiverem trabalhado a tempo parcial por razões de idade

(Altersteilzeitarbeit) durante, pelo menos 24 meses antes do início da pensão.

Para compensar a maior duração dos pagamentos de pensão, a pensão é reduzida em

0,3% por cada mês que o beneficiário receber a pensão antes da idade legal de

reforma (no caso da pensão por velhice para pessoas com deficiências graves, antes

dos 65 anos).

Existem normas especiais para os mineiros. Estes têm direito a uma pensão de velhice

aos 60 anos, se tiverem cumprido um período mínimo de seguro de 25 anos.

Pensão de velhice para mulheres

As mulheres têm direito a uma pensão de velhice aos 60 anos, desde que tenham

pago mais de 10 anos de quotizações obrigatórias depois de completarem 40 anos. O

período mínimo de seguro é de dez anos. Contudo, as seguradas nascidas em 1952 ou

mais tarde já não podem requerer esta pensão de reforma.

Cobertura

O montante da sua pensão depende sobretudo do montante das contribuições de

segurança social pagas durante toda a sua carreira contributiva. Para além dos

períodos de contribuição, outros períodos isentos de contribuição ou em que houve

uma contribuição reduzida podem aumentar o montante da pensão.

Acesso às prestações por velhice

Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um

requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social

competente.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 21

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência

Aquisição do direito a prestações por sobrevivência

Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os

trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores

independentes cujos rendimentos são superiores a um nível marginal) estão cobertas

pelo seguro de sobrevivência.

O cônjuge sobrevivo, o parceiro sobrevivo de uma união de facto registada e, em

alguns casos, o cônjuge divorciado têm direito a uma pensão de viuvez.

O direito a uma pensão de viuvez está sujeito a uma condição de garantia de cinco

anos de períodos de quotizações e de substituição. O prazo de garantia pode ser

considerado cumprido se o segurado falecer em consequência de uma lesão

profissional ou pouco depois de ter concluído estudos ou formação. Além disso, para

que o cônjuge sobrevivo tenha direito a uma pensão, o casamento deverá, em

princípio, ter durado pelo menos um ano.

Após a morte de um segurado, é concedida uma pensão de orfandade aos seus

filhos, em princípio, até à idade de 18 anos. O limite de idade é aumentado para 27

anos se o órfão seguir uma formação escolar ou profissional, se realizar

voluntariamente um ano de trabalho social ou ecológico ou se uma deficiência o

impedir de prover às suas necessidades. Se a formação escolar ou profissional for

interrompida para cumprimento do serviço militar ou cívico legal, o direito à pensão de

orfandade é prorrogado por um período correspondente para além da idade de 27

anos. Quando um dos progenitores ainda está vivo, é paga metade da pensão de

orfandade.

Cobertura

Pensões de viuvez (Witwen-und Witwerrenten)

Uma pensão de viuvez ascende a 25% do montante total da pensão de invalidez

(Rente wegen voller Erwerbsminderung) do falecido (conhecida por “pequena pensão”

de viuvez). O pagamento desta prestação é limitado a dois anos. A pensão é

aumentada quando o beneficiário tem a cargo um filho, quando atingiu a idade de 45

anos (a partir de 2012 este limite de idade aumentará gradualmente até atingir 47

anos em 2029) ou quando a sua capacidade de ganho está reduzida a 55%

(conhecida, neste caso, por “grande pensão” de viuvez). As viúvas ou viúvos que

educaram filhos beneficiam ainda de um suplemento. Em caso de divórcio, os direitos

comuns adquiridos a seguro de velhice e de invalidez são repartidos entre os ex-

cônjuges.

Montante das pensões

Em vez de requerem as prestações de cônjuge e viúvo segundo o processo habitual,

os cônjuges podem, através de uma declaração conjunta, requerer que os direitos a

pensão adquiridos durante a vida comum sejam repartidos. Para o efeito, há uma

condição que deve ser satisfeita: os dois cônjuges devem ter, cada um, pelo menos 25

anos de direitos adquiridos à pensão. O casamento deve ter sido contraído após

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 22

31.12.01 e/ou os dois parceiros deviam, nessa data, ter menos de 40 anos. Se forem

satisfeitas as condições supramencionadas, os parceiros no âmbito de uma parceria

declarada podem igualmente requerer uma repartição das pensões.

Pensão de orfandade (Waisenrente)

A pensão de orfandade para crianças órfãs de um progenitor ascende a 10% da

pensão do progenitor falecido acrescida de um complemento de orfandade. Para

crianças órfãs de ambos os progenitores, a pensão ascende a 20% da pensão dos

progenitores falecidos acrescida de um complemento de orfandade. Em caso de morte

do segurado antes dos 63 anos, a pensão de orfandade é reduzida, no máximo, em

10,8%.

Rendimentos tidos em conta

Para determinar as pensões em caso de morte, são tidos em conta, até certo ponto,

os rendimentos profissionais ou de substituição do beneficiário e, se for caso disso, os

seus rendimentos patrimoniais. O montante mensal fixado ascende atualmente a

718,08 euros nos antigos Länder e a 637,03 euros nos novos Länder e é aumentado

por cada filho com direito a pensão de orfandade. No caso das pensões de órfão, esses

rendimentos apenas são tidos em conta se o órfão tiver mais de 18 anos. O montante

mensal fixado para órfãos ascende atualmente a 478,72 euros nos antigos Länder e a

424,69 euros nos novos Länder. Se os rendimentos próprios forem superiores ao

montante isento, 40% do rendimento líquido remanescente são imputados às pensões

de viúva, de viúvo ou de órfão.

Acesso às prestações por sobrevivência

Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um

requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social

competente.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 23

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

O seguro de acidentes é obrigatório, nomeadamente para os trabalhadores e as

pessoas em formação. Estão ainda obrigatoriamente segurados outros grupos de

pessoas, como é o caso das crianças que frequentam um jardim-escola ou são

confiadas à guarda de pessoas especializadas, dos estudantes durante a sua

permanência num estabelecimento de ensino geral, das pessoas em reeducação, bem

como dos estudantes durante a sua formação ou aperfeiçoamento num

estabelecimento de ensino superior. Para os trabalhadores independentes esta

cobertura de seguro não é obrigatória, em princípio, exceto nos casos em que

estiverem explicitamente cobertos por uma disposição dos estatutos da seguradora

competente. Em qualquer caso, os trabalhadores independentes podem subscrever

voluntariamente a cobertura de seguro.

As prestações do seguro de acidentes são pagas apenas na ocorrência de um caso de

seguro. Este seguro destina-se a cobrir os acidentes de trabalho e as doenças

profissionais.

São considerados acidentes de trabalho não só os acidentes propriamente ditos

ocorridos no exercício de uma atividade segurada, mas também os acidentes ocorridos

a caminho do trabalho. Estes últimos são os acidentes de que o segurado é vítima

enquanto se dirige à atividade segurada ou dela regressa. Doenças profissionais são

doenças de que o segurado é vítima devido ou durante a sua atividade segurada e

estão definidas no diploma relativo às doenças profissionais (lista de 73 doenças

reconhecidas). Está ainda prevista a possibilidade de se provar o caráter profissional

de doenças que não constam da lista (sistema misto).

É necessário que exista uma relação de causalidade entre a atividade segurada e o

acidente ou doença, bem como entre o acidente ou doença e o problema de saúde.

Cobertura

Como compensação pelo problema de saúde provocado por um caso de seguro, pode

ter direito às seguintes prestações:

Tratamentos médicos

Os tratamentos médicos incluem primeiros socorros, assistência médica,

medicamentos, tratamentos paramédicos e meios auxiliares, cuidados ao domicílio e

prestações de reabilitação médica.

Prestações para participação na vida ativa

As prestações para participação na vida ativa incluem, nomeadamente, prestações

destinadas a manter ou a encontrar um emprego, a procurar emprego, a estágios, à

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 24

preparação para um emprego e à formação, ao aperfeiçoamento e à reconversão

profissional.

Prestações para participação na vida social

O objetivo destas prestações é reintegrar as pessoas na vida comunitária,

nomeadamente ajudá-las a:

adquirir conhecimentos e competências práticas,

compreender o meio,

adquirir, manter e equipar um alojamento adaptado a pessoas com deficiência,

viver com autonomia num centro de alojamento,

participar na vida cultural e social.

Prestações suplementares

As prestações complementares abrangem, nomeadamente, a prática em grupo de um

desporto de reeducação, mediante prescrição de um médico e sob vigilância médica,

bem como as despesas de deslocação necessárias a essa prática, ajuda a deslocações

e ajuda doméstica, bem como despesas de guarda das crianças.

Prestações de dependência

Se, na sequência de um caso de seguro, ficar dependente, tem direito a prestações

para cuidados ou a um subsídio diário para cuidados (mesmo que já receba uma

pensão).

Subsídio diário em caso de acidente e prestações transitórias

O subsídio diário em caso de acidente é-lhe concedido durante todo o período de

incapacidade para o trabalho. Ascende a 80% da sua remuneração bruta antes da

manifestação da incapacidade para o trabalho, não podendo ser superior ao seu

salário líquido. Esta prestação é concedida a partir do momento em que cessa o

pagamento do salário e durante um período máximo de 78 semanas. O pagamento do

subsídio de acidente não cessa antes do fim do internamento hospitalar. A prestação é

suprimida se lhe for concedida uma pensão por acidente de trabalho ou por doença.

As prestações transitórias são concedidas em simultâneo com as prestações para

participação na vida ativa. São ligeiramente inferiores ao subsídio diário em caso de

acidente.

Pensão

Se, na sequência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, a sua

capacidade de ganho ficar reduzida em, pelo menos, 20% durante mais de 26

semanas após a ocorrência, beneficiará de uma pensão. O montante da pensão

depende do grau de redução da sua capacidade de ganho, bem como dos seus

rendimentos profissionais anuais (rendimentos dos doze últimos meses civis anteriores

à ocorrência do caso de seguro).

Pensões de sobrevivência (Hinterbliebenenrenten)

Se o seu cônjuge morrer na sequência de um acidente de trabalho ou de uma doença

profissional, terá direito a uma pensão de sobrevivência. A pensão é igual a 40% do

rendimento anual do falecido, se tiver 47 anos ou mais, ou se estiver em situação de

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 25

invalidez profissional ou de incapacidade geral para auferir remunerações, ou ainda se

tiver a seu cargo a educação de um filho com direito a subsídio por orfandade. Se tiver

menos de 47 anos e não tiver a seu cargo a educação de um filho, poderá beneficiar

durante dois anos de uma pensão anual equivalente a 30% do rendimento anual do

falecido. A pensão é, contudo, mantida para além do período de dois anos se a morte

tiver ocorrido antes de 1 de janeiro de 2002 ou se os cônjuges, pelo menos um dos

quais deve ter nascido antes de 2 janeiro de 1962, se tiverem casado antes de 1 de

janeiro de 2002.

Os filhos menores de 18 anos recebem uma pensão de orfandade (Waisenrente). Um

órfão de um só progenitor recebe 20% e um órfão de pai e mãe 30% do rendimento

anual do segurado. Se o órfão continuar a estudar, a pensão é paga até aos 27 anos.

Se o beneficiário da pensão tiver rendimentos próprios, estes podem, eventualmente,

ser deduzidos da pensão.

Prestação de montante fixo

Sob determinadas condições, pode ser paga uma prestação de montante fixo

(Abfindung) em substituição da pensão.

Subsídio por morte

Em caso de falecimento em consequência de acidente de trabalho ou doença

profissional (Sterbegeld), é pago um subsídio de funeral a quem tenha suportado as

despesas inerentes. O montante deste subsídio corresponde a 1/7 do salário de

referência (antigos Länder: 4 500 euros; novos Länder: 3 840 euros).

Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças

profissionais

Incumbe ao organismo de seguro de acidentes competente determinar se um acidente

se qualifica como um caso de seguro, conferindo direito a prestações. Não é obrigado

a apresentar qualquer pedido. A sua entidade patronal deve declarar todos os

acidentes à instituição de seguro de acidentes.

Se sofreu um acidente, deve consultar um especialista (médico de transição, ou

Durchgangsarzt) indicado pela instituição de seguro de acidentes. O médico de

transição toma as decisões relativas aos tratamentos a efetuar em colaboração com a

instituição de seguro de acidentes competente.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 26

Capítulo IX: Prestações familiares

Aquisição do direito a prestações familiares

Satisfeitas as condições a seguir referidas, todas as pessoas que residem na Alemanha

têm direito a abono de família (Kindergeld) e ao subsídio parental (Elterngeld) para os

seus filhos, para filhos adotados ou para os filhos do cônjuge (enteados). Para a

aquisição do direito ao abono de família, podem ser tidos em conta os netos ou

menores acolhidos a viver na mesma casa.

Abono de família

O abono de família é concedido por todos os filhos até estes completarem 18 anos. O

direito ao abono de família pode manter-se desde que:

o filho não tenha completado 21 anos, esteja desempregado e à disposição dos

serviços de emprego na Alemanha ou outro Estado-Membro da UE, Islândia,

Liechtenstein, Noruega ou Suíça;

o filho ainda não tenha atingido a idade de 25 anos e se encontre em formação

escolar ou profissional ou em transição entre dois ciclos de formação de quatro

meses, no máximo, ou a prestar serviço cívico na aceção do § 32 parág. 4 frase 1

Nº. 2 letra d da Lei do Imposto sobre o Rendimento (EStG) ou não consiga iniciar ou

prosseguir uma formação profissional devidoà ausência de locais de formação

o filho não esteja em condições de prover às suas necessidades devido a deficiência

física, mental ou psíquica ocorrida antes de ter atingido os 25 anos de idade.

Os filhos maiores de idade apenas podem ser contabilizados após a conclusão da

primeira formação profissional se não estiverem empregados. É permitido um

emprego com até 20 horas de trabalho semanal, uma situação de formação

profissional ou de emprego insignificante.

Se um filho cumpriu serviço militar ou serviço cívico alternativo, pode ser atribuído

abono de família, caso esse filho esteja em período de formação ou de transição, ou

se for candidato a emprego acima dos limites etários supramencionados. Neste caso, o

termo do período de habilitação é prorrogado pelo tempo correspondente ao do

serviço cumprido. Contudo, o abono de família não é pago durante o cumprimento do

serviço militar ou do serviço cívico alternativo.

Se um dos cônjuges, ou outro indivíduo que mantenha uma relação progenitor/filho

com a pessoa em causa recebe já prestações análogas ao abono de família, este não

será concedido.

Subsídio parental (Elterngeld)

O subsídio parental é pago à mãe e/ou ao pai, desde que os pais partilhem a mesma

casa com a criança e a eduquem eles próprios. O progenitor recebe esta prestação

enquanto não trabalhar mais de 30 horas por semana. É concedido até a criança

completar 14 meses.

Os cônjuges ou parceiros que se ocupam de uma criança após o nascimento (mesmo

que não seja seu filho) podem receber o subsídio parental nas mesmas condições. O

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 27

mesmo se aplica a familiares até ao terceiro grau, desde que os progenitores não

possam ocupar-se eles próprios do filho por motivo de força maior (doença, deficiência

ou morte dos pais).

No caso de filhos adotivos e de crianças que são acolhidas no agregado familiar com o

objetivo de adoção, o subsídio parental pode ser pago até um máximo de 14 meses. O

período de 14 meses tem início quando a criança é acolhida no agregado familiar. O

direito caduca quando a criança atinge os oito anos de idade.

Cobertura

Abono de família

O abono de família é pago num montante de 184 euros pelos primeiros dois filhos,

190 euros pelo terceiro filho e 215 euros por cada filho a partir do quarto.

Subsídio parental

Os pais podem receber o subsídio parental por um mínimo de dois meses (tempo de

referência mínimo) e um máximo de 12 meses. Em princípio, os progenitores têm

direito comum a um total de 12 pagamentos mensais, concedidos por cada mês de

idade do filho. Os pais têm direito a dois pagamentos mensais suplementares se

ambos recorrerem ao subsídio parental e o seu rendimento proveniente de atividade

remunerada sofrer uma redução, pelo menos, por dois meses (meses partilhados). As

famílias monoparentais podem receber um subsídio parental como subsídio de

substituição de rendimentos durante um máximo de 14 meses.

O subsídio parental (Elterngeld) substitui, em princípio, 67% do rendimento líquido

ajustado. Com um rendimento líquido superior a 1 200 euros antes da retenção a taxa

de substituição de rendimentos é gradualmente reduzida para 65%. Para as pessoas

com baixos rendimentos, a taxa de substituição de rendimentos é elevada para 100%.

Em valores absolutos, o subsídio parental eleva-se a não menos de 300 euros

(independentemente do rendimento) e a não mais de 1 800 euros por mês). As

famílias com vários filhos pequenos recebem um complemento por cada filho a partir

do segundo equivalente a 10% do subsídio parental a que têm direito, o que

corresponde a, pelo menos, 75 euros por mês.

Acesso às prestações familiares

O abono de família só é concedido se apresentar um requerimento escrito. Pode obter

o respetivo formulário nos serviços de emprego (caixa de abonos de família). Pode

encontrar mais informações em: http://www.familienkasse.de.

Os serviços de emprego (caixa de abono de família) depositam as prestações na conta

bancária indicada no decorrer do mês para o qual está determinado o pagamento.

É obrigado a comunicar imediatamente aos serviços de emprego quaisquer alterações

nos dados mencionados no formulário de pedido que possam ter incidência sobre o

seu direito ao abono de família (por exemplo, fim da formação profissional de um

filho).

As caixas de abono de família responsáveis pelo abono de família variam de acordo

com o local de residência. Pode obter todas as informações necessárias na sua caixa

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 28

de abono de família. Pode encontrar o organismo competente em:

http://www.familien-wegweiser-regional.de/Kindergeld.113.0.html.

O subsídio parental só é concedido mediante requerimento escrito. Incumbe aos

serviços responsáveis pelo subsídio parental avaliar o seu pedido e pagar o subsídio.

Esta tarefa é realizada por diferentes serviços, dependendo do Bundesland. Pode

encontrar o serviço responsável pelo subsídio parental no seu caso e os formulários de

requerimento em: http://www.familien-wegweiser-regional.de/Elterngeld.73.0.html.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 29

Capítulo X: Desemprego

Aquisição do direito a prestações por desemprego

Subsídio de desemprego

Em princípio, se é trabalhador por conta de outrem ou aprendiz e ficar desempregado

tem direito a subsídio de desemprego, desde que:

se inscreva como desempregado nos serviços de emprego e requeira o subsídio;

esteja sem trabalho ou tenha uma atividade correspondente a menos de 15 horas

de trabalho por semana;

esteja à disposição dos serviços de emprego (Arbeitsvermittlung), ou seja, esteja

apto para trabalhar e disposto a aceitar qualquer emprego conveniente que lhe seja

proposto, procurando ativamente pôr termo à situação de desemprego;

tiver cumprido o período mínimo de seguro para ter direito a prestações por

desemprego, ou seja, ter exercido uma atividade profissional sujeita a contribuição

durante pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Em certas circunstâncias, e

até julho de 2012, seis meses de emprego são suficientes para cumprir o período

mínimo de seguro.

Enquanto desempregado, tem o dever de procurar tirar partido de todas as

oportunidades para encontrar emprego. Deve cumprir os deveres descritos no acordo

de integração que a agência de emprego celebrou consigo.

O subsídio só será concedido após um período máximo de 12 semanas (Sperrzeit) se,

sem um motivo válido:

tiver rescindido o contrato de trabalho por sua iniciativa;

recusar um emprego oferecido pelos serviços de emprego;

se recusar a participar em medidas razoáveis de inserção profissional;

ignorar um pedido para se apresentar nos serviços de emprego ou não se registar

de imediato como candidato a emprego.

Prestações mínimas em benefício dos candidatos a emprego (subsídios de

desemprego II/prestações sociais)

Após o subsídio de desemprego, ou cumulativamente com este, pode beneficiar do

subsídio de desemprego de tipo II se:

estiver apto para trabalhar;

não tiver recursos;

tiver entre 15 e 65 anos de idade (ou tiver atingido o limite de idade diferenciado de

acordo com o artigo 7.º, alínea a), do Livro II do Código da Segurança Social,

Sozialgesetzbuch SGB II); e

tiver residência habitual na República Federal da Alemanha.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 30

Os beneficiários inaptos para o trabalho que vivem com um beneficiário sem recursos

apto para o trabalho no âmbito de uma “comunidade de necessidade”

(Bedarfsgemeinschaft) beneficiam, para prover às suas necessidades, de prestações

sociais, desde que não façam parte da categoria de pessoas visada pelo livro XII do

Código da Segurança Social (Sozialgesetzbuch, SGB XII).

Cobertura

Subsídio de desemprego

O montante das prestações varia em função do seu salário e da categoria fiscal

registada no seu cartão de contribuinte, bem como em função de ter ou não ter filhos.

Para o cálculo da prestação é tida em conta a remuneração diária média no último

ano, até uma prestação máxima de 5 500 euros por mês nos antigos Länder e de

4 800 euros por mês nos novos Länder.

Os beneficiários com filhos recebem 67% da remuneração líquida e os beneficiários

sem filhos recebem 60% da remuneração líquida.

A duração das prestações depende do período durante o qual pagou quotizações e da

sua idade e tem uma duração máxima de 24 meses. Varia entre 6 meses (para

pessoas que estiveram sujeitas a seguro obrigatório durante 12 meses) e 24 meses

(para pessoas de idade mais avançada sujeitas a seguro obrigatório durante 48

meses). A duração das prestações varia entre três e cinco meses em circunstâncias

especiais, após a conclusão de um período de garantia de seis a 10 meses de

emprego; esta disposição caduca em julho de 2012.

Prestações mínimas em benefício dos candidatos a emprego (subsídios de

desemprego II/prestações sociais)

A prestação mínima para candidatos a emprego é uma assistência baseada nas

necessidades e sujeita a avaliação de recursos, cujo montante é determinado em

colaboração com a assistência social a fim de garantir um mínimo sociocultural. O

mínimo vital legal é atribuído de acordo com “os requisitos normais” (Regelbedarfe) a

nível federal, os quais são idênticos em toda a Alemanha. As despesas de alojamento

e de aquecimento são comparticipadas a 100%, desde que sejam razoáveis. O

requisito normal obrigatório é concedido na forma de um montante fixo que cobre os

custos de alimentação, higiene pessoal, equipamento doméstico e necessidades

pessoais quotidianas. Além disso, podem ser concedidos “requisitos suplementares”

(Mehrbedarfe) (por exemplo, para a alimentação, para famílias monoparentais, etc.),

bem como prestações especiais. Em 1 de janeiro de 2011, o regime de recursos

mínimos para o mínimo vital sociocultural para as crianças, jovens e jovens adultos (o

denominado “pacote educativo”) foi reorganizado. Através deste pacote, passam a ser

tidas em conta as necessidades relacionadas com as visitas de estudo, o material

escolar, os almoços comunitários, o transporte escolar, o desporto, a cultura, as

atividades de lazer e, em algumas circunstâncias, o estudo acompanhado.

A duração da prestação mínima para candidatos a emprego é, em princípio, ilimitada,

desde que as condições de acesso ao direito estejam preenchidas; todavia, por regra,

o subsídio é concedido durante seis meses, findos os quais o beneficiário terá de

provar que continua a preencher as condições.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 31

Outras prestações

Enquanto estiver desempregado, o regime de seguro de desemprego paga em seu

nome as quotizações seguintes:

quotizações para o seguro de doença; no que se refere à concessão de prestações,

aplicam-se as condições referidas na secção sobre cuidados de saúde;

quotizações para o seguro de cuidados de longa duração;

quotizações para o regime obrigatório do seguro de pensões.

Enquanto receber subsídios de desemprego, também está seguro contra determinados

acidentes.

Na Alemanha, a legislação não prevê prestações de pré-reforma. No âmbito da

legislação aplicável às convenções coletivas, numerosos setores de atividade dispõem,

contudo, de disposições em matéria de pré-reforma.

Acesso às prestações por desemprego

Subsídio de desemprego

Para receber o subsídio, deve inscrever-se como desempregado nos serviços de

emprego e requerê-lo.

Deve ainda comunicar imediatamente à repartição de emprego quaisquer alterações

da sua situação pessoal que possam afetar o seu direito às prestações (por exemplo, a

concessão de uma pensão, o início de um emprego).

Prestações mínimas em benefício dos candidatos a emprego (subsídios de

desemprego II/prestações sociais)

Durante o período de concessão de prestações, deve apresentar-se, mediante pedido,

na instituição competente para o pagamento das prestações mínimas (o denominado

centro de emprego). Qualquer recusa de satisfazer esse pedido sem motivo válido

pode acarretar sanções, sob forma de redução das prestações.

A atribuição da prestação mínima para candidatos a emprego está sujeita a uma

avaliação específica. O centro de emprego decide a concessão das prestações

requeridas. A incapacidade para o trabalho é também determinada pelo centro de

emprego. Além disso, em caso de recurso, tem de obter o parecer de um perito deste

centro. O centro de emprego tem um serviço externo para combater a fraude a nível

das prestações sociais.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 32

Capítulo XI: Recursos mínimos

Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos

Prestações de assistência social

Todas as pessoas que não consigam assegurar a sua subsistência pelos seus próprios

meios, financeiros (rendimentos e património) ou físicos (aptidão para trabalhar), ou

com a ajuda de terceiros, podem requerer assistência social, desde que residam

efetivamente na Alemanha.

A legislação relativa à assistência social articula-se em torno de vários domínios, cada

um dos quais regula prestações correspondentes a situações específicas. As

prestações aqui referidas fazem parte de um regime (financiado pelos impostos) de

recursos mínimos sujeitos a avaliação para garantir um nível de vida condigno a

pessoas sem recursos inaptas para trabalhar e que não auferem rendimentos

suficientes para responder às necessidades da sua família (Bedarfsgemeinschaft), ou

que não recebem a assistência necessária de terceiros. As pessoas com menos de 65

anos que não podem prover às suas necessidades e que, temporariamente, não estão

em condições de trabalhar, recebem prestações de ajuda à subsistência (Hilfe zum

Lebensunterhalt). As pessoas que completaram 65 anos ou as pessoas com mais de

18 anos com incapacidade total e permanente para o trabalho por razões médicas

podem requerer um complemento de pensão (baseado nas necessidades) por velhice

ou em virtude de uma eventual redução da capacidade de ganho (Grundsicherung im

Alter und bei Erwerbsminderung). As pessoas desempregadas com capacidade para

trabalhar e sem recursos podem requerer as prestações mínimas em benefício dos

candidatos a emprego (subsídios de desemprego).

Cada membro de um agregado familiar que preencha as condições de acesso tem

direito a requerer assistência social. O montante total é diretamente proporcional à

dimensão da família. Os rendimentos e o património do requerente e do cônjuge ou

parceiro integrado no agregado familiar são tidos em conta no cálculo das prestações.

Subsídio em caso de cegueira e subsídio de assistência

Segundo a legislação dos Länder, pessoas que sofram de cegueira parcial ou total

podem, em determinadas condições, beneficiar de subsídios por cegueira e de

prestações de cuidados a conceder pelo Land (Landesblindengeld e Landespflegegeld).

Em alguns Länder, pessoas que sofram de surdez e pessoas portadoras de

determinadas deficiências graves podem igualmente candidatar-se a prestações de

cuidados. O direito a estas prestações depende necessariamente da residência ou da

permanência habitual no Land em causa.

Cobertura

Prestações de assistência social

As taxas ordinárias (Regelsätze) são fixadas pelos Länder. Os montantes das taxas

ordinárias variam de acordo com a idade e a posição do beneficiário no agregado

familiar. Desde 1 de janeiro de 2011, os “requisitos normais” (Regelbedarfe) são os

seguintes em toda a Alemanha:

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 33

requisitos normais para o chefe de família, bem como para uma pessoa que viva

sozinha: 374 euros;

requisitos normais se os cônjuges ou parceiros vivem juntos: 337 euros;

para os adultos que não vivem em casa própria nem em casa partilhada como

cônjuges, parceiros de facto ou numa relação de quase-casamento: 299 euros;

para os membros do agregado familiar com menos de seis anos de idade:

219 euros;

para os membros do agregado familiar com idades compreendidas entre 6 e 14

anos: 251 euros;

para os membros do agregado familiar com mais de 14 anos de idade: 287 euros.

As taxas ordinárias podem ser complementadas das seguintes formas:

com complementos para necessidades especiais para determinados grupos

(nomeadamente, famílias monoparentais, mulheres grávidas e pessoas carenciadas

de nutrição suplementar devido a determinadas doenças);

com prestações pontuais que não estão incluídas como prestações fixas na taxa

ordinária, por ex. para provisão inicial de vestuário (nomeadamente, em caso de

gravidez e de nascimento), ou mobiliário inicial para a casa (incluindo

eletrodomésticos);

com o pacote educativo (Bildungs- und Teilhabepaket) para as crianças e os jovens,

o qual cobre, em particular, as necessidades relacionadas com as visitas de estudo,

o material escolar, o transporte escolar, os almoços comunitários, o desporto, a

cultura, as atividades de lazer e, em algumas circunstâncias, o estudo

acompanhado.

Acesso às prestações de recursos mínimos

Prestações de assistência social

A instituição responsável pela assistência social toma as decisões em matéria de

pedidos de prestações. A incapacidade total permanente de uma pessoa para

trabalhar como requisito de elegibilidade para um suplemento de pensão por carência

na idade adulta e em caso de redução da capacidade para obter rendimentos

(Grundsicherung im Alter und bei Erwerbsminderung) é determinada pela instituição

de seguro de pensão do Estado. A instituição responsável pela assistência social

dispõe de um serviço externo para analisar as condições de vida e de trabalho em

cada caso.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 34

Capítulo XII: Cuidados de longa duração

Aquisição do direito a cuidados de longa duração

Na Alemanha, as prestações para cuidados de longa duração em caso de necessidade

de cuidados (“dependência”) são concedidas no âmbito do regime legal de cuidados de

longa duração.

O seguro social de cuidados de longa duração (Livro II do Código da Segurança Social,

Sozialgesetzbuch SGB XI) é um ramo independente da segurança social que cobre o

risco de necessidade de cuidados de longa duração de modo idêntico ao seguro de

doença, acidente, desemprego e velhice. A extensa lista de prestações de cuidados de

longa duração ajuda a mitigar o encargo físico, psicológico e financeiro das pessoas

necessitadas de cuidados e dos respetivos familiares, que resulta da necessidade de

cuidados de longa duração, e ajuda-os a viver com dignidade e de acordo com a sua

vontade, apesar de necessitarem de cuidados.

Todos os titulares do seguro de doença legal ou privado estão automaticamente e

obrigatoriamente abrangidos pelo seguro legal ou privado de cuidados de longa

duração. Para adquirir o direito a prestações ao abrigo do seguro legal de cuidados de

longa duração, é necessário cumprir um período de garantia de dois anos. De acordo

com os requisitos do seguro legal de cuidados de longa duração, considera-se que

uma pessoa necessita de cuidados se, em resultado de uma doença ou deficiência

física, emocional ou mental, se prevê que essa pessoa necessitará de assistência de

longa duração durante, pelo menos, seis meses, para realizar as atividades

quotidianas. A necessidade de assistência relevante estende-se aos domínios da

higiene pessoal, da alimentação, da mobilidade, bem como dos cuidados gerais e da

ajuda no trabalho doméstico. Em vez de se basear na idade ou nos rendimentos, o

montante das prestações por cuidados de longa duração baseia-se no grau de

necessidade de cuidados, conforme determinado pelo serviço médico do seguro de

doença. Isto significa que, em princípio, apenas as pessoas da categoria I, pelo

menos, têm direito a prestações por cuidados de longa duração. Para algumas

prestações (denominadas “ofertas de baixo limiar”), é suficiente um nível mais baixo

de necessidades de cuidados.

As pessoas com necessidades menores de cuidados (menos de 90 minutos por dia) ou

as pessoas com cobertura de seguro parcial (“Teilkaskoversicherung”) para quem o

limite máximo das prestações não é suficiente para cobrir os custos reais podem, em

casos específicos, receber prestações por cuidados ao abrigo do regime de assistência

social.

As prestações para cuidados da assistência social, a chamada “assistência para

cuidados”, só são concedidas em caso de dependência financeira da pessoa em causa,

isto é, se a pessoa que necessita de cuidados não puder suportar os custos totais do

serviço e não o puder receber de terceiros.

Além disso, o seguro legal de cuidados de longa duração para os familiares

prestadores de cuidados e outros prestadores de cuidados não profissionais prevê o

pagamento das quotizações para o seguro de pensão, cobertura de seguro de

acidente, o pagamento das contribuições para o seguro de desemprego durante os

períodos de prestação de cuidados, bem como outras prestações de apoio, como

cursos de formação gratuitos, possibilidades de descanso e de substituição, etc.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 35

Cobertura

Prestações em espécie

Além do direito legal a aconselhamento em matéria de prestação de cuidados, as

prestações em espécie incluem sobretudo:

a prestação de cuidados domiciliários e de ajuda doméstica por parte de centros de

assistência em regime ambulatório ou por prestadores de cuidados individuais;

o pagamento de um montante fixo para cobrir os custos dos cuidados residenciais

(incluindo cuidados de curta duração (Kurzzeitpflege)).

(Para a categoria III, o montante das prestações em espécie é de 1 510 euros (a

partir de 1 de janeiro de 2012: 1 550 euros); para os casos considerados graves esse

montante é de 1 918 euros.

O montante destas prestações depende do grau de dependência e é fixado por lei.

Além disso, existem prestações que complementam os cuidados domiciliários, como

cuidados prestados para repouso do cuidador (Verhinderungspflege), cuidados de

curta duração (Kurzzeitpflege) e cuidados de dia e de noite (Tages-und Nachtpflege).

As prestações por cuidados domiciliários podem também ser complementadas com

aparelhos e eletrodomésticos que visam facilitar a prestação de cuidados ou realização

das atividades domésticas ou com medidas destinadas a melhorar as condições de

vida.

Estão previstas prestações de cuidados complementares para pessoas com uma

necessidade geral de cuidados alargados (nomeadamente, pessoas que sofrem de

demência, pessoas com deficiências mentais e pessoas com doenças mentais).

Estas prestações têm uma duração ilimitada, desde que estejam preenchidas as

condições exigidas.

Prestações pecuniárias

Se uma pessoa com necessidade de cuidados pretende providenciar ela própria esses

cuidados, pode requerer um subsídio de assistência para garantir os cuidados básicos

necessários e a assistência no domicílio de forma adequada. O montante desta

prestação varia em função do grau de dependência. Para a categoria III, o montante é

de 685 euros (a partir de 1 de janeiro de 2012: 700 euros).

As prestações pecuniárias podem ser cumuladas com prestações em espécie: se a

pessoa que necessita de cuidados requerer apenas parcialmente as prestações em

espécie, tem direito a receber um subsídio de assistência proporcional. Além do direito

a cuidados de dia, a pessoa conserva o direito a 50% das prestações por cuidados em

espécie ou do subsídio de assistência.

A escolha entre prestações em espécie e prestações pecuniárias é livre.

Estas prestações têm uma duração ilimitada, desde que estejam preenchidas as

condições exigidas.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 36

Acesso a cuidados de longa duração

O serviço médico do seguro de doença, que consiste, em princípio, em médicos e em

pessoal especializado em cuidados, procede a uma avaliação a fim de determinar a

necessidade de cuidados de longa duração.

No processo de avaliação, são ponderados quatro indicadores: higiene pessoal,

alimentação, mobilidade e atividades domésticas.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 37

Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet

Poderão ser obtidas informações mais detalhadas sobre as condições de atribuição e

as prestações de segurança social na Alemanha junto dos institutos públicos

responsáveis pela gestão do sistema de proteção social.

Os pedidos de informações relativos à incidência nas prestações dos períodos de

seguro cumpridos em dois ou mais Estados-Membros devem ser dirigidos a:

Seguro de saúde e de dependência legais

GKV Spitzenverband, Abteilung

Deutsche Verbindungsstelle

Krankenversicherung – Ausland (DVKA)

[Órgão alemão de ligação do seguro de saúde no estrangeiro]

Pennefeldsweg 12 c

53177 Bonn

Tel.: (49-228) 95300

http://www.dvka.de

Seguro de acidentes

Deutsche Verbindungsstelle

Unfallversicherung – Ausland

[Federação Central das Associações de Caixas Profissionais de Seguro Social dos

Empregadores Industriais]

Alte Heerstr. 111

53757 Sankt Augustin

Tel.: (49-2241) 231 01

http://www.dguv.de

Seguro de desemprego e prestações familiares

Bundesagentur für Arbeit

[Serviço Federal de Emprego]

Naumburger Straße 104

90478 Nürnberg

Tel.: (49-911) 179 0

http://www.europaserviceba.de

http://www.arbeitsagentur.de

Órgãos de ligação para o seguro de pensão oficial

Deutsche Rentenversicherung

http://www.deutsche-rentenversicherung.de

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 38

Grécia, Liechtenstein, Suíça, Chipre

Deutsche Rentenversicherung Baden-Württemberg

76122 Karlsruhe

Tel.: (49-721) 825 0

e

70429 Stuttgart

Tel.: (49-711) 848 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-bw.de

Polónia

Deutsche Rentenversicherung Berlin-Brandenburg

Knobelsdorffstr. 92

14059 Berlin

Tel.: (49-30) 3002 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-berlin-brandenburg.de

Hungria

Deutsche Rentenversicherung Mitteldeutschland

Kranichfelder Straße 3

99097 Erfurt

Tel.: (49-361) 482 0

Bulgária

Deutsche Rentenversicherung Mitteldeutschland

Paracelsusstraße 21

06114 Halle

Tel.: (49-345) 213 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-mitteldeutschland.de

Eslovénia, Eslováquia e República Checa

Deutsche Rentenversicherung Bayern Süd

84024 Landshut Tel.:

Tel.: (49-871) 81 0

Áustria

Deutsche Rentenversicherung Bayern Süd

81729 München

Tel.: (49-89) 6781 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-bayernsued.de

Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia

Deutsche Rentenversicherung Nord

Ziegelstraße 150

23556 Lübeck

Tel.: 0451 485-0

Estónia, Letónia, Lituânia

Deutsche Rentenversicherung Nord

Platanenstr. 43

17033 Neubrandenburg

Tel.: (49-395) 370 0

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 39

Irlanda, Reino Unido

Deutsche Rentenversicherung Nord

Friedrich-Ebert-Damm 245

22159 Hamburg Tel.:

Tel.: (49-40) 5300 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-nord.de

Bélgica, Espanha

Deutsche Rentenversicherung Rheinland

40194 Düsseldor

Tel.: (49-211) 937 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-rheinland.de

França, Luxemburgo

Deutsche Rentenversicherung Rheinland-Pfalz

Eichendorffstraße 4-6

67346 Speyer

Tel.: (49-6232) 17 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-rlp.de

Itália, Malta

Deutsche Rentenversicherung Schwaben

Dieselstr. 9

86154 Augsburg

Tel.: (49-821) 500 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-schwaben.de

Portugal

Deutsche Rentenversicherung Nordbayern

Friedenstraße 12/14

97072 Würzburg

Tel.: (49-931) 802 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-nordbayern.de

Irlanda, Países Baixos

Deutsche Rentenversicherung Westfalen

Gartenstraße 194

48125 Münster

Tel.: (49-251) 238 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-westfalen.de

Órgão de ligação para todos os países quando as contribuições foram pagas

ao segurador

Deutsche Rentenversicherung Bund

10704 Berlin

Tel.: (49-30) 865 1

http://www.deutsche-rentenversicherung-bund.de

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Álemanha

Julho de 2012r 40

Órgão de ligação para mineiros, ferroviários e trabalhadores marítimos

Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See

[Seguro de pensão para mineiros, ferroviários e marítimos]

Pieperstraße 14-28

44789 Bochum

Tel.: (49-234) 304 0

http://www.deutsche-rentenversicherung-knappschaft-bahn-see.de

Órgão de ligação para pensões de velhice para agricultores

Spitzenverband der landwirtschaftlichen Sozialversicherung

[Organização central de seguros sociais para agricultores]

Weißensteinstraße 70-72

34131 Kassel

Tel.: (49-561) 9359 - 0

http://www.lsv.de


Recommended