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IÁSIN SCHÄFFER STAHLHÖFER LETÍCIA THOMASI JAHNKE
KAREN DE OLIVEIRA GUINOT Organizadores
Primeira Edição
Santa Maria, RS, Brasil
2015
CAMPUS SANTA MARIA
IÁSIN SCHÄFFER STAHLHÖFER LETÍCIA THOMASI JAHNKE
KAREN DE OLIVEIRA GUINOT Organizadores
Primeira Edição
Santa Maria, RS, Brasil
2015
© Iásin Schäffer Stahlhöfer, Letícia Thomasi Jahnke e Karen de Oliveira Guinot.
Projeto gráfico e diagramação
Iásin Schäffer Stahlhöfer e Evandro Xavier de Almeida. Capa
João Paulo Freire Wayhs Revisão dos autores/colaboradores
1ª Edição – 2015 – São Paulo-SP
Tradução e reprodução proibidas, total ou parcialmente, conforme a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica feita pelo autor
ST781d Stahlhöfer, Iásin Schäffer, 1987 -; Jahnke,
Letícia Thomasi, 1988 -; Guinot, Karen de Oliveira, 1973 -.
Direito Médico & Contendas Contemporâneas / Iásin Schäffer Stahlhöfer, Letícia Thomasi Jahnke, Karen de Oliveira Guinot (Orgs.). São Paulo: Perse, 2015.
614 p. ; 21 cm. ISBN 978-85-8196-967-1 1. Direito Médico. 2. Medicina.
1. Título. CCD: 340
CDU: 340.13./(094)
IÁSIN SCHÄFFER STAHLHÖFER LETÍCIA THOMASI JAHNKE
KAREN DE OLIVEIRA GUINOT Organizadores
Adalberto Fernandes Falconi
Alessandro Freitas de Faria
Aline Casagrande
Angelita Woltmann
Bianca Candia
Camila Cristina de Oliveira Dumas
Charles Moraes Sonnenstrahl Filho
Evandro Xavier de Almeida
Franciele Munhoz Fialio
Gabriela de Moraes Costa
Giovana Thomasi Jahnke
Honório Júnior da Silveira Alves
Iásin Schäffer Stahlhöfer
Isadora Woltmann
Jonas Sartor Figueiredo
Karen de oliveira Guinot
Letícia de Campos Velho Martel
Lucas Bortolini Kuhn
Lúcio André Müller Lorenzon
Luiza de Souza Cardoso
Nicole Cavalheiro Prochnow
Pablo Ritzel
Pedro Henrique Sccott de Senna
Silvia Letícia Assis Pires
Silvia Lopes da Luz
Taise Rabelo Dutra Trentin
Thaís Aline Mazetto Corazza
Thaís Diane Brito
Thiago Soares Centurião
Thomaz da Cunha Figueiredo
Vanessa Steigleber Neubauer
Vinícius Lopes Mayer
Ao acadêmico Evandro Xavier de Almeida,
nosso profundo agradecimento pelo empenho
e pela dedicação na revisão da presente obra.
Os organizadores.
André Costa Beber
(Universidade Federal de Santa Maria)
Camila Karsburg Bessow (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
Carlos Alberto Jaimovich
(Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro)
Caroline Mombaque (Universidade Federal de Santa Maria)
Fábio Lopes Pedro
(Universidade Federal de Santa Maria)
Felipe da Veiga Dias (Faculdade Metodista de Santa Maria)
Hairton Copetti
(Universidade Federal de Santa Maria)
Isabel Christine de Gregori (Universidade Federal de Santa Maria)
Liége Alendes de Souza
(Centro Universitário Franciscano)
Luiz Ernani Bonesso de Araujo (Universidade Federal de Santa Maria)
Maria Eduarda de Lima
(Universidade Federal do Pampa)
Mauro José Gaglietti (Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões)
Miguel Kfouri Neto
(Centro Universitário Curitiba)
Tássia Aparecida Gervasoni
(Faculdade Metodista de Santa Maria)
Com muita honra recebi o convite para prefaciar o
livro “Direito Médico & Contendas Contemporâneas”. A
apresentação deste trabalho reveste-se de um significado
muito especial, e o faço com imenso prazer, não só pela
importância do tema, mas pelo respeito e admiração tanto
aos dois jovens docentes, o professor Iásin Schäffer
Stahlhöfer e a professora Letícia Thomasi Jahnke, cujo
envolvimento com o tripé da educação – ensino, pesquisa e
extensão – estão dando exemplo de comprometimento com
o Curso de Direito da ULBRA - Campus Santa Maria,
quanto à professora Karen de Oliveira Guinot, pela qual
tenho grande apreço acadêmico e pessoal.
Fico muito feliz com o lançamento de mais uma
obra organizada por esses três professores. Pela forma
como conduziram os trabalhos, conseguiram agregar
produções de alunos dos cursos de Direito da ULBRA -
Campus Santa Maria, ULBRA - Campus Cachoeira do Sul,
da Faculdade Palotina de Santa Maria e da Universidade
Federal de Santa Maria, bem como de acadêmicos do curso
de Medicina desta última instituição de ensino superior, e de
alunos de diversos programas de Mestrado e Doutorado,
professores do curso de Direito da ULBRA – Campus Santa
Maria, e da Universidade Federal de Santa Maria,
profissionais da área do Direito, Advogados, Médicos e
outros profissionais.
O trabalho realizado pelos organizadores em juntar
diversos segmentos já demonstra o brilhantismo da obra e o
seu ineditismo, além da importância dos relevantes temas
propostos. Com atitude de aprendente, realizei uma
incursão pelos temas apresentados, seguindo a ordem dos
títulos selecionados. No primeiro artigo EXPECTATIVAS DE
INCREMENTO DA SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA COM O
PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH
3), os autores Evandro Xavier de Almeida e Iásin Schäffer
Stahlhöfer destacam que “direitos humanos são preceitos
mínimos a serem respeitados para que se possa ter uma
existência com dignidade. É aplicável a todas as pessoas,
independentemente de qualquer característica ou
peculiaridade, sendo, portanto, erga omnes”.
Os autores Angelita Woltmann e Pablo Rietzel
apresentam A IDENTIDADE DOS PROBLEMAS
BIOÉTICOS NAS PESQUISAS BIOMÉDICAS COM SERES
HUMANOS NA AMÉRICA LATINA E A ATUAÇÃO DOS
COMITÊS DE ÉTICA NO ÂMBITO BRASIL-ARGENTINA.
Para os referidos autores “muitos dos problemas
encontrados pelos comitês está ligado à falta de suficiente
formação, informação e educação dos membros, bem como
à escassez de apoio por parte das autoridades e instituições
àqueles que se dispõem a buscar formação bioética”.
No artigo seguinte, A FILOSOFIA, A BIOÉTICA E O
DIREITO DIANTE DA GLOBALIZAÇÃO E DO AVANÇO DA
BIOTECNOLOGIA: DESAFIOS À CONDIÇÃO HUMANA, as
autoras Angelita Woltmann e Vanessa Stergleber Neubauer
destacam que “a Bioética não é independente, não pode
andar para o futuro sem o apoio de outras ciências, as quais
lhe fazem ampla fronteira”.
Com o tema A PRÁTICA OBSTÉTRICA FRENTE
AO RESULTADO ADVERSO E NÃO ESPERADO:
MEDIAÇÃO COMO PONTE ENTRE O PROFISSIONAL E O
PACIENTE NO ÂMBITO JUDICIAL, o artigo de Luiza de
Souza Cardoso registra uma abordagem em relação à
prática médica-obstétrica e seu novo e desafiador
paradigma especialmente nesta área de atuação
profissional, na qual temos, de um lado, a realidade da
tecnologia e da biotecnologia subsidiando o médico, e de
outro a mídia.
As autoras Thaís Diane Brito e Taíse Rabelo Dutra
Trentin apresentam A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS
EMBRIÕES EXCEDENTÁRIOS FRENTE AO PRINCÍPIO
DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A discussão
quanto à constitucionalidade da Lei de Biossegurança já
está sanada, e a aplicação da lei pode ser imposta aos
embriões. Porém, a possibilidade da não aplicação cabe a
todos aqueles que, de alguma maneira, acreditam ser o
embrião humano apenas uma fase inicial do ser humano.
Discutindo A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
FRENTE AO CONSENTIMENTO INFORMADO, os autores
Vinicius Lopes Mayer e Lúcio André Müller Lorenzon
concluem que é direito indisponível dos pacientes; que
estes em decorrência dos princípios da autonomia de
vontade e da liberdade podem dispor sobre o tratamento
que preferem fazer.
Sob o título A RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR POR ERRO MÉDICO OCORRIDO EM
ATENDIMENTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE
TRABALHO E O TJ/RS, os autores Nicole Cavalheiro
Prochnow e Iásin Schäffer Stahlhöfer destacam que o
empregador tem responsabilidade pelo acidente de
trabalho, e o médico, por conseguinte, pelo erro médico.
Em co-autoria, Giovana Thomasi Jahnke, Jonas
Sartor Figueiredo e Letícia de Campos Velho Martel
abordam o tema AS INTERFACES DA GESTAÇÃO DE
SUSBTITUIÇÃO: A IMPORTÂNCIA DO MÉDICO NO
PROCESSO. Para os autores é fundamental que pais
intencionais e pais genéticos estejam cientes tanto de seus
direitos, obrigações e riscos a partir do momento em que
realizam um acordo, quanto da garantia de que o
procedimento ocorrerá em conformidade com as resoluções
vigentes, contando com médicos licenciados e clínicas
autorizadas.
Em AS NOVAS RESPOSTAS DO DIREITO PENAL:
AS MEDIDAS ALTERNATIVAS PRÉ-DELITIVAS as autoras
Camila Cristina de Oliveira Dumas e Thaís Aline Mazetto
Corazza registram que todas transformações mundiais
hodiernas acontecem em tamanha velocidade que ao
Direito não é possível prevê-las de antemão, sendo,
portanto, relações imprevisíveis. Essas situações têm
produzindo os chamados "novos direitos".
Com o tema ATENDIMENTO DOMICILIAR
NECESSÁRIO X JUDICIALIZAÇÃO DESNECESSÁRIA, o
autor Thiago Soares Centurião chama à reflexão que a
judicialização da saúde no tocante ao atendimento
domiciliar é um fato presente no Judiciário gaúcho. Contudo,
apesar de decisões que buscam maior elucidação desse
tipo de demanda, há casos em que não está presente o
detalhamento necessário das normativas específicas desse
tipo de atendimento para a decisão a ser tomada.
Sob o título AUTONOMIA PRIVADA E
INTERNAÇÃO NÃO CONSENTIDA: LEI 10.216/01, as
autoras Camila Cristina de Oliveira Dumas e Thaís Aline
Mazetto Corazza afirmam que a conquista de direitos dos
seres humanos é marcada por constante luta e momentos
históricos, como ocorre, em especial com as minorias que
alimentam a esperança de terem assegurados seus direitos
face à esmagadora coletividade.
O artigo de Gabriela de Moraes Costa, AVALIAÇÃO
PSIQUIÁTRICO-FORENSE DA CAPACIDADE
TESTAMENTÁRIA, propõe uma reflexão sobre o papel do
psiquiatra forense, a quem cabe informar magistrados,
membros do Ministério Público e advogados sobre questões
fáticas que digam respeito basicamente a transtornos
mentais e às consequências jurídicas que ensejam.
Já o artigo de Angelita Woltmann e Adalberto
Fernandes Falconi sobre COMITÊS DE ÉTICA EM
PESQUISA NO ÂMBITO LATINO-AMERICANO: UMA
ANÁLISE TEÓRICA-EMPÍRICA A PARTIR DA
EXPERIÊNCIA DO COMITÊ DE ÉTICA DA
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA aponta para a conclusão
de que os Comitês de Ética em Pesquisa proporcionaram
um avanço, uma vez que neles estão reunidos profissionais
das mais diversas áreas do conhecimento. O
desenvolvimento do saber sustentado por uma atitude ética
é a forma mais humana de se tratar o humano. A ciência
jamais poderá esquecer essa atitude.
As autoras Bianca Candia e Aline Casagrande
apresentam o trabalho intitulado DIREITO AO PRÓPRIO
CORPO: CONSIDERAÇÕES BIOÉTICAS SOBRE O
TESTAMENTO VITAL. Concluem o estudo destacando que
a legislação brasileira ainda não possui normatização
quanto ao testamento vital. Há, entretanto, grande
discussão em torno do tema, pois, embora de grande
importância para os pacientes, lida com muitos dilemas
morais, éticos e bioéticos exigindo, portanto, uma reflexão
mais profunda acerca dos seus aspectos.
Sob o título ERRO MÉDICO E A SUBJETIVIDADE
DO DANO MORAL, as autores Alessandro Freitas de Faria
e Taise Rabelo Dutra Trentin concluem que, mesmo diante
das temáticas de natureza econômica, profissional e
jurídica, o dano sofrido pelo paciente deve ser reparado,
desde que haja um nexo de causalidade entre a conduta do
profissional e os diversos fatores externos, que incluem
desde as condições do atendimento, seja ele em uma
clínica para consulta regular, seja por um plantão de
atendimento em situação de risco de morte.
No artigo seguinte, de autoria de Franciele Munhoz
Fialio, Honório Júnior da Silveira Alves e Karen de Oliveira
Guinot, intitulado EUTANÁSIA: UM DILEMA SOBRE A
MORTE COM DIGNIDADE, os autores entendem que o
direito de morrer com dignidade deveria ser um direito
fundamental de todos os seres humanos. Dessa forma,
deve-se garantir aos enfermos em estado de terminalidade
vital uma série de direitos.
As autoras Taise Rabelo Dutra Trentin e Silvia
Letícia Assis Pires, com o trabalho JUDICIALIZAÇÃO DO
DIREITO À SAÚDE E AS POLÍTICAS PÚBLICAS FRENTE
AO ESTATUTO DO IDOSO destacam que se faz
necessária a implementação de políticas públicas mais
eficientes de modo a tornar efetivo o atendimento ao
cidadão idoso sem a necessidade da interferência do Poder
Judiciário no Poder Executivo, evitando-se assim uma
desregrada e desvirtuada execução por aquele que deveria
ater-se a questões jurídicas, arraigando a famigerada
judicialização da política.
Sob o título O DIREITO SUBJETIVO À
EUTANÁSIA: ANÁLISE PRINCIPIOLÓGICA QUANTO À
(IM)POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DO DIREITO À VIDA
QUANDO ESTA PERDE SEU VALOR PESSOAL, Charles
Moraes Sonnenstrahl Filho verifica que, muito embora a
legislação garanta o direito à vida, nada dispõe quanto ao
direito sobre a morte, mesmo que em casos de extrema
gravidade.
Com o tema ORTOTANÁSIA NO SISTEMA
JURÍDICO BRASILEIRO, os autores Pedro Henrique Sccott
de Senna e Silvia Lopes da Luz concluem que o instituto da
ortotanásia é polêmico. No entanto cabe ressaltar a validade
jurídica da ortotanásia, devido ao fato de que esta não é
vedada para o sistema jurídico brasileiro, isso por que não
há lei expressa que a proíba, por esse motivo não existe
sanção para aquele que a cometa. No entanto, não se deve
confundir aquele que pratica a ortotanásia com aquele que
pratica a eutanásia, pois esta, em seu tipo direto, é tipificada
como um crime.
O artigo de Thomaz da Cunha Figueiredo
REFLEXÕES BIOÉTICAS ACERCA DO SUICÍDIO
ASSISTIDO: É ACEITÁVEL DETERMINAR O MOMENTO
CERTO DA PRÓPRIA MORTE? mostra que o suicídio
assistido compreende o indivíduo que é apenas assistido
para a morte, pois a atitude que promoverá para esse fim é
por ele tomada.
O artigo seguinte, de autoria de Angelita Wotmann e
Isadora Woltmann, SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DA
SAÚDE NO BRASIL: UMA ANÁLISE ÉTICO-JURÍDICA
NOS ATENDIMENTOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM
HOSPITAIS PRESTADORES DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) propõe uma reflexão sobre os principais
aspectos da saúde no Brasil, destacando-a como um direito
fundamental social, gerador de dever para os entes
federativos.
Sob o título UMA ANÁLISE DE ALGUMAS
QUESTÕES BIOÉTICAS ENVOLVENDO A
VULNERABILIDADE DOS SERES HUMANOS SOB A
ÓTICA DO DIREITO PENAL, os autores Lucas Bortolini
Kuhn e Angelita Woltmann demonstram que, apesar de
desenvolvida, a Bioética ainda peca pela falta de
comunicação com o universo jurídico, especialmente o
latino-americano, que, por pura positivação de resoluções,
não se efetiva, não compete com o poder político e
econômico das multinacionais que tomam proveito de uma
América Latina ineficiente em assegurar os direitos que
afirma em seu ordenamento.
Pelos questionamentos que propõem e por tantos
outros que poderão nascer a partir da leitura desta obra,
parabenizo os organizadores e os autores deste importante
trabalho.
Mauro Luiz Cervi
Coordenador de Ensino da Universidade Luterana do Brasil – Campus Santa Maria. Doutor em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM
(2015). Doutorando em Ciências Jurídicas Y Sociales pela Universidad Del Museo Social
Argentino – UMSA. Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil (2005).
Especialista em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo – IESA (1999).
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo – FADISA (1997).
Avaliador de Curso de Graduação Instituições de Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.